Lei Municipal 568/2009 — assentos em estabelecimentos bancários
Lei ou normaLei de autoria expressa do vereador Gelsinho Guerreiro obrigou bancos a manter pelo menos 20 assentos nas áreas de atendimento, previu prazo de 60 dias para adaptação e atribuiu fiscalização e sanções ao Executivo. A fonte não comprova fiscalização nem cumprimento pelos bancos.
Detalhes do registro
- Lei Municipal 568/2009 — assentos em bancos: Exige no mínimo 20 assentos para clientes em espera e prazo de 60 dias para adaptação. Prevê multa de 100 UFIME, intimação e, em caso de persistência, cassação do alvará; fiscalização e regulamentação pelo Executivo.
Período, responsabilidade e estágio
Autoria: Vereador Gelsinho Guerreiro. Sanção: prefeito Artur Messias; execução/fiscalização prevista para o Poder Executivo.
Como a fonte descreve a iniciativa: autorizado por lei (cumprimento efetivo não comprovado)
Preservo aqui o que o registro permite afirmar. Uma lei, um anúncio ou um relato da gestão não é apresentado como comprovação independente da entrega de uma obra.