Câmara Municipal · Gelsinho Guerreiro

Lei Municipal 568/2009 — assentos em estabelecimentos bancários

Lei ou norma

16/10/2009; legislatura 2009–2012 Estabelecimentos bancários que atendem o público em Mesquita; bairro não informado

Lei de autoria expressa do vereador Gelsinho Guerreiro obrigou bancos a manter pelo menos 20 assentos nas áreas de atendimento, previu prazo de 60 dias para adaptação e atribuiu fiscalização e sanções ao Executivo. A fonte não comprova fiscalização nem cumprimento pelos bancos.

Detalhes do registro

  • Lei Municipal 568/2009 — assentos em bancos: Exige no mínimo 20 assentos para clientes em espera e prazo de 60 dias para adaptação. Prevê multa de 100 UFIME, intimação e, em caso de persistência, cassação do alvará; fiscalização e regulamentação pelo Executivo.

Período, responsabilidade e estágio

Autoria: Vereador Gelsinho Guerreiro. Sanção: prefeito Artur Messias; execução/fiscalização prevista para o Poder Executivo.

Como a fonte descreve a iniciativa: autorizado por lei (cumprimento efetivo não comprovado)

Preservo aqui o que o registro permite afirmar. Uma lei, um anúncio ou um relato da gestão não é apresentado como comprovação independente da entrega de uma obra.

Fontes para consulta

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