Lei Municipal 539/2009 — uso de papel reciclado
Lei ou normaPrevê substituição gradativa, em até um ano e observada a disponibilidade de mercado, do material de expediente por papel reciclado; define mínimo de 50% de material reaproveitado e exige frase institucional nos documentos. Exclui livros e periódicos e preserva o estoque existente.
Período, responsabilidade e estágio
Autor confirmado no PDF: vereador Gelsinho Guerreiro. Câmara aprovou; prefeito Artur Messias sancionou. Financiamento, fornecedor e parceiro não identificados.
Como a fonte descreve a iniciativa: autorizado por lei (execução administrativa não comprovada)
Preservo aqui o que o registro permite afirmar. Uma lei, um anúncio ou um relato da gestão não é apresentado como comprovação independente da entrega de uma obra.