Câmara Municipal · Gelsinho Guerreiro

Lei Municipal 539/2009 — uso de papel reciclado

Lei ou norma

15/07/2009 Repartições públicas de Mesquita; bairro não aplicável

Prevê substituição gradativa, em até um ano e observada a disponibilidade de mercado, do material de expediente por papel reciclado; define mínimo de 50% de material reaproveitado e exige frase institucional nos documentos. Exclui livros e periódicos e preserva o estoque existente.

Período, responsabilidade e estágio

Autor confirmado no PDF: vereador Gelsinho Guerreiro. Câmara aprovou; prefeito Artur Messias sancionou. Financiamento, fornecedor e parceiro não identificados.

Como a fonte descreve a iniciativa: autorizado por lei (execução administrativa não comprovada)

Preservo aqui o que o registro permite afirmar. Uma lei, um anúncio ou um relato da gestão não é apresentado como comprovação independente da entrega de uma obra.

Fontes para consulta

Conheça também minha história em fotografias