Câmara Municipal · Gelsinho Guerreiro

Lei Municipal 639/2010 — serviço de transporte alternativo

Lei ou norma

10/08/2010 Serviço de Transporte Alternativo Municipal de Passageiros de Mesquita

Altera os incisos VI, IX, X e XIV do art. 13 da Lei 93/2002, sobre cooperativa constituída, residência/domicílio eleitoral por dois anos, regularidade cooperativista e propriedade ou arrendamento financiado do veículo.

Período, responsabilidade e estágio

Autor confirmado no PDF: vereador Gelsinho Guerreiro. Câmara aprovou; prefeito Artur Messias sancionou.

Como a fonte descreve a iniciativa: autorizado por lei (alteração normativa; aplicação administrativa específica não comprovada)

Preservo aqui o que o registro permite afirmar. Uma lei, um anúncio ou um relato da gestão não é apresentado como comprovação independente da entrega de uma obra.

Fontes para consulta

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