Lei Municipal 639/2010 — serviço de transporte alternativo
Lei ou normaAltera os incisos VI, IX, X e XIV do art. 13 da Lei 93/2002, sobre cooperativa constituída, residência/domicílio eleitoral por dois anos, regularidade cooperativista e propriedade ou arrendamento financiado do veículo.
Período, responsabilidade e estágio
Autor confirmado no PDF: vereador Gelsinho Guerreiro. Câmara aprovou; prefeito Artur Messias sancionou.
Como a fonte descreve a iniciativa: autorizado por lei (alteração normativa; aplicação administrativa específica não comprovada)
Preservo aqui o que o registro permite afirmar. Uma lei, um anúncio ou um relato da gestão não é apresentado como comprovação independente da entrega de uma obra.