Educação · Gelsinho Guerreiro

Plano Municipal de Educação — Lei 908/2015

Lei ou norma

29/06/2015; publicação oficial em 30/06/2015 Município de Mesquita; rede municipal

A lei aprovou PME de dez anos, com diretrizes de universalização do atendimento, melhoria da qualidade, gestão democrática, investimento público e valorização profissional. Prevê monitoramento pela Secretaria de Educação, Comissão de Educação da Câmara e Conselho Municipal de Educação, além de colaboração entre os entes federativos.

Período, responsabilidade e estágio

Lei de autoria do Poder Executivo, sancionada por Rogelson Sanches Fontoura; Câmara Municipal e publicação oficial na página municipal de legislação.

Como a fonte descreve a iniciativa: autorizado por lei; plano aprovado não prova execução das metas

Preservo aqui o que o registro permite afirmar. Uma lei, um anúncio ou um relato da gestão não é apresentado como comprovação independente da entrega de uma obra.

Fontes para consulta

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