Plano Municipal de Educação — Lei 908/2015
Lei ou normaA lei aprovou PME de dez anos, com diretrizes de universalização do atendimento, melhoria da qualidade, gestão democrática, investimento público e valorização profissional. Prevê monitoramento pela Secretaria de Educação, Comissão de Educação da Câmara e Conselho Municipal de Educação, além de colaboração entre os entes federativos.
Período, responsabilidade e estágio
Lei de autoria do Poder Executivo, sancionada por Rogelson Sanches Fontoura; Câmara Municipal e publicação oficial na página municipal de legislação.
Como a fonte descreve a iniciativa: autorizado por lei; plano aprovado não prova execução das metas
Preservo aqui o que o registro permite afirmar. Uma lei, um anúncio ou um relato da gestão não é apresentado como comprovação independente da entrega de uma obra.