Educação · Gelsinho Guerreiro

Educação integral em tempo integral

Lei ou norma

Projeto assinado em 24/09/2014; Lei Municipal 881 de 31/03/2015; ampliação anunciada para 2016 Rede municipal de Ensino Fundamental; a matéria cita a E.M. Cruzeiro do Sul

A Lei 881 instituiu ampliação progressiva da jornada, com mínimo de 7 horas, atividades acadêmicas, culturais, artísticas, esportivas e de lazer e ao menos três refeições. Prevê oferta facultativa pela escola, adesão obrigatória do aluno quando ofertada, profissionais preferencialmente com 40 horas e metas de 10% das unidades até 2016 e 50% até 2023. A matéria de 2014 relata Cruzeiro do Sul já ofertando e outras unidades em adaptação.

Fotografias e registros da época

Foto inserida na matéria sobre assinatura do projeto; sem legenda individual.Não informado.Ver registro original

Período, responsabilidade e estágio

Projeto assinado pelo prefeito Gelsinho Guerreiro; Lei 881 de autoria do Poder Executivo e sancionada por Rogelson Sanches Fontoura; Câmara/Prefeitura.

Como a fonte descreve a iniciativa: autorizado por lei; implantação gradual; adaptação/execução de unidades apenas no relato da gestão

Preservo aqui o que o registro permite afirmar. Uma lei, um anúncio ou um relato da gestão não é apresentado como comprovação independente da entrega de uma obra.

Fontes para consulta

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