Educação · Gelsinho Guerreiro

Plano de Carreira dos Profissionais da Educação

Lei ou norma

Lei 967 de 04/04/2016 Rede municipal de educação de Mesquita

O plano organiza carreira e progressão por tempo de serviço e formação, inclui magistério, pessoal técnico-administrativo, merendeiras e auxiliares de creche/pré-escolar. Prevê progressão quinquenal de 5%, percentuais por formação e adicional de formação continuada de 2% por curso dentro dos critérios.

Período, responsabilidade e estágio

Autor: Poder Executivo; sancionada por Rogelson Sanches Fontoura; Câmara Municipal/Prefeitura.

Como a fonte descreve a iniciativa: autorizado por lei; existência normativa não comprova todos os enquadramentos pagos

Preservo aqui o que o registro permite afirmar. Uma lei, um anúncio ou um relato da gestão não é apresentado como comprovação independente da entrega de uma obra.

Fontes para consulta

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