Plano de Carreira dos Profissionais da Educação
Lei ou normaO plano organiza carreira e progressão por tempo de serviço e formação, inclui magistério, pessoal técnico-administrativo, merendeiras e auxiliares de creche/pré-escolar. Prevê progressão quinquenal de 5%, percentuais por formação e adicional de formação continuada de 2% por curso dentro dos critérios.
Período, responsabilidade e estágio
Autor: Poder Executivo; sancionada por Rogelson Sanches Fontoura; Câmara Municipal/Prefeitura.
Como a fonte descreve a iniciativa: autorizado por lei; existência normativa não comprova todos os enquadramentos pagos
Preservo aqui o que o registro permite afirmar. Uma lei, um anúncio ou um relato da gestão não é apresentado como comprovação independente da entrega de uma obra.