Mobilidade e acessibilidade · Gelsinho Guerreiro

Lei Municipal 930/2015 — mototáxi e motoentrega

Lei ou norma

14/10/2015; adequação de 120 dias, prorrogável por 60, e regulamentação prevista em até 30 dias Município de Mesquita; pontos e zonas a definir pela Secretaria de Transporte e Trânsito

A lei instituiu transporte remunerado individual de passageiros em motocicleta e transporte remunerado de mercadorias. Previu autônomos mediante autorização/concessão municipal, pontos definidos por decretos da Setrans, limite de uma motocicleta por mil habitantes ou fração e requisitos de documentação, identificação, equipamentos, curso e seguro. A norma também determinou adequação e regulamentação pelo Executivo.

Período, responsabilidade e estágio

Autoria do vereador Marcelo Biriba; sanção em 14/10/2015 por Rogelson Sanches Fontoura, prefeito. Execução regulamentar caberia ao Executivo/Setrans. Nenhum parceiro ou financiador identificado.

Como a fonte descreve a iniciativa: autorizado por lei — marco normativo; não comprova cadastro, concessões, pontos instalados ou operação efetiva

Preservo aqui o que o registro permite afirmar. Uma lei, um anúncio ou um relato da gestão não é apresentado como comprovação independente da entrega de uma obra.

Fontes para consulta

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