Mobilidade e acessibilidade · Gelsinho Guerreiro

Acessibilidade e padronização de calçadas

Relato da gestão

Decreto nº 1.516 citado como de 2014; manual em conclusão na matéria de 05/02/2015 Centro: Armando Sales Teixeira, José Alves Carneiro, Mister Watkins, Barão de Salusse e partes de Lemos, Emílio Guadagny e Arthur de Oliveira Vecchi; expansão prevista para centros de 17 bairros, começando por Vila Emil e Edson Passos

A matéria de 2015 atribui ao Decreto 1.516/2014 a criação do Programa Municipal de Acessibilidade e do Selo Mesquita Acessível, e informa que a prefeitura elaborava, com Firjan/Cirj e ABCP, Manual de Calçadas baseado na NBR 9050/2004. O manual técnico oficial disponível no portal de transparência apresenta orientações construtivas, mas a extração não revela claramente capa, autoria ou data.

Fotografias e registros da época

Imagem principal sobre calçadas com piso tátil e padronização no Centro.A matéria é marcada como Via PMM; fotógrafo não informado.Ver registro original

Detalhes do registro

  • Calçadas acessíveis no Centro e expansão anunciada: A fonte diz que as ruas do Centro já haviam recebido pisos táteis, intertravados e cimentados. A subsecretária informou que a padronização chegaria aos centros de 17 bairros. Não há metragem, custo, contrato, empreiteira, cronograma completo ou comprovação de execução nos 17 bairros.
  • Padronização de calçadas e acessibilidade: As calçadas já intervenientes receberam pisos táteis, intertravados e cimentados. A Prefeitura anunciou continuidade nos centros de 17 bairros, começando por Vila Emil e Edson Passos, e elaborava manual em parceria com Firjan/Cirj Baixada e ABCP, segundo a publicação.

Período, responsabilidade e estágio

Prefeitura/Secretaria de Defesa da Pessoa com Deficiência e dos Idosos; Firjan/Cirj e ABCP como parceiros do manual. O texto integral do Decreto 1.516 não foi localizado nesta busca aberta.

Como a fonte descreve a iniciativa: relato da própria gestão — decreto e manual são citados/produzidos; fonte não comprova concessões de selo nem aplicação universal

Preservo aqui o que o registro permite afirmar. Uma lei, um anúncio ou um relato da gestão não é apresentado como comprovação independente da entrega de uma obra.

Fontes para consulta

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