Meio ambiente e Defesa Civil · Gelsinho Guerreiro

Criação do Parque Natural Municipal de Mesquita

Relato da gestão

10–11/07/2013: matéria informa publicação no Diário Oficial em 11/07; registro legislativo retrospectivo confirma criação pelo Decreto Municipal nº 1.273, de 10/07/2013. Parte do maciço Gericinó–Mendanha, começando na Chatuba, passando pelo Monte Horebe/Monte Guararapes e conectando-se ao Parque Municipal de Nova Iguaçu, conforme a matéria contemporânea.

A matéria anuncia preservação, lazer, turismo e ecoesportes; mirantes, voo livre, parapente, escalada, caminhadas, turismo religioso e teleférico são projetos previstos. Plano de manejo, consultas e contratação de empresa ainda seriam feitos. Indicação da ALERJ de 2023 ainda pediu providências para implantação, portanto não se afirma conclusão.

Fotografias e registros da época

Imagem publicada na matéria; sem legenda individual.Não informado.Ver registro original

Detalhes do registro

  • A matéria contemporânea anunciou a criação do Parque Natural Municipal. A Câmara de Mesquita, em registro posterior, confirma o decreto de criação e informa área aproximada de 1.265 hectares. A notícia de 2013 informou 1.990 hectares; como há divergência entre as fontes, nenhuma metragem única é tratada como definitiva.
  • Parque Natural Municipal de Mesquita — criação anunciada: Foi anunciada área de 1.990 hectares para preservação, ecoesportes, lazer e turismo. Mirantes, caminhadas, voo livre, parapente, escaladas, turismo religioso e teleférico aparecem como possibilidades condicionadas a plano de manejo, consultas e contratação futura.

Período, responsabilidade e estágio

Prefeitura/Secretaria de Meio Ambiente; a matéria cita a subsecretária Fabíola Vieira. A página legislativa confirma o decreto, mas não identifica ali o signatário nem executor/financiador físico.

Como a fonte descreve a iniciativa: relato da própria gestão — criação jurídica por decreto; as fontes usadas não comprovam implantação física integral, abertura de equipamentos ou execução do plano de manejo.

Preservo aqui o que o registro permite afirmar. Uma lei, um anúncio ou um relato da gestão não é apresentado como comprovação independente da entrega de uma obra.

Fontes para consulta

Algumas fotografias dos endereços originais não puderam ser recuperadas. Consulte a matéria de origem e as imagens preservadas no acervo; não foram criadas fotos substitutas.

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